domingo, 4 de março de 2012

Temos que respeitar porque é um espetáculo legal

Os quadros legais não são imutáveis, pelo contrário, acompanham a evolução dos códigos éticos pelos quais as sociedades se regem.

Assim se considerou com a escravatura, com a subalternização das mulheres, com a violência doméstica.

O esforço que a indústria tauromáquica tem feito para conseguir a aprovação social é indicativo da noção que tem da fragilidade da sua situação: os espetáculos para fins de beneficência, com o objetivo de se ligarem a instituições prestigiadas; a tutela pelo ministério da cultura; a tentativa de promoção da atividade a património cultural imaterial.

Não resistimos a dar aqui um pequeno exemplo ilustrativo de como o enquadramento legal e respetiva regulamentação de uma dada prática não é razão suficiente para a manter, através de um artigo que já fez parte do código penal:

“E declaramos que, no caso em que o marido pode matar sua mulher, ou o adúltero, como acima dissemos, poderá levar consigo as pessoas que quiser para o ajudarem, contanto que não sejam inimigos da adúltera ou do adúltero por outra causa afora do adultério.”

A lei de proteção aos animais (n.º 92/95), ainda que consagrando os direitos dos animais quanto à vida e ao bem-estar e proibindo a violência injustificada contra os mesmos, abre uma exceção para o caso das touradas. O conflito direto entre a lei e este regime de exceção debilita a própria lei. O enquadramento legal da tourada é uma aberração da legislação atual e, nesse sentido, deve ser repensado. A legitimação de que a tourada goza é, pois, o resultado de um erro legal.

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