quinta-feira, 16 de agosto de 2012

COMO PODE O TRIBUNAL DESAUTORIZAR A CÂMARA MUNICIPAL ???

INACREDITÁVEL 
- Nos terrenos onde estão a ser montadas as bancadas para a tourada em Viana do Castelo (Areosa), a Lei nem sequer permite que um lavrador construa um casebre de madeira para guardar os utensilios agrícolas!
COMO PODE O TRIBUNAL DESAUTORIZAR A CÂMARA MUNICIPAL ???


Segundo o Plano Director Municipal de Viana Do Castelo os terrenos onde se está a instalar a infraestrutura para a realização da tourada classificam-se como sendo "Espaços Agrícolas", sendo também Áreas de Elevado Interesse Paisagístico.

Segundo o Regulamento desse mesmo PDM, publicando em Diário da República, 2.ª série — N.º 67 — 4 de Abril de 2008 os terrenos Agricolas Classificam-se da seguinte forma:

SECÇÃO II
Espaços Agrícolas
Artigo 13.º
Caracterização
1 — Estes espaços, delimitados na Planta de Ordenamento,
caracterizam -se pela sua aptidão agrícola actual ou potencial e destinam-se à prática da actividade agrícola.
2 — Alguns destes espaços encontram -se classificadas cumulativamente como “Áreas de Elevado Valor Paisagístico”


Acerca da Edificabilidade nestes mesmo terrenos expôe-se o seguinte no Artigo 15º do mesmo Regulamento:

"Artigo 15.º
Edificabilidade
1 — Os Espaços Agrícolas de Elevado Valor Paisagístico são non
aedificandi, não sendo permitidas quaisquer construções, de carácter
definitivo ou precário, incluindo estufas e painéis publicitários.
2 — Exceptuam -se do número anterior:
a) A construção de estruturas de apoio à actividade agrícola e aquiculturas previstas em planos de âmbito sectorial;
b) A execução de obras de conservação, reconstrução e alteração de
edifícios habitacionais existentes, admitindo -se ampliação até 20 % da área bruta de construção existente;
c) A construção de infra -estruturas e de empreendimentos turísticos
de reconhecido interesse municipal sem localização alternativa viável."

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