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sexta-feira, 23 de maio de 2014

OPINIÕES E COMENTÁRIO (II)

 A PROPÓSITO DO PROGRAMA PRÓS & CONTRAS DE 12.05.2014 (II)
FESTA BRAVA

“Festa, só se for para tauromáquicos, pois que para touros, cavalos e abolicionistas trata-se exclusivamente de fonte de enorme stress e sofrimento. Para abolicionistas acresce ainda o facto de ser motivo para indignação e constante mágoa, o que temos a “agradecer” ao lobby tauromáquico e ao status quo em Portugal”.
Entendo que para se combater a praga tauromáquica há que incidir na educação, a começar por crianças e jovens, a quem se deve revelar a virtude e o dever do respeito pelo bem estar dos animais e, pelo contrário, o mal e a iniquidade que a agressão aos animais implica.
Assim se poderia interromper o ciclo vicioso da fixação tauromáquica para crianças e jovens que estão a ser influenciados pelo meio aficcionado representado por pais, professores, padres, escolas de toureio, touradas, etc, sem que lhes seja revelada a terrível fonte de stress e de sofrimento que a tauromaquia realmente representa.

Muito reveladoras a este respeito são as intervenções de António Moreno, presidente do CACMA (Colectivo Andaluz Contra o Maltrato Animal) feitas no Parlamento da Catalunha. Estão gravadas em vídeo e disponíveis no You Tube. São de um enorme interesse, um exemplo vivo do que acontece nos meios aficcionados e de como se perpetua a aficcion.. Foi toureiro, caçador, pescador, formado pelo meio onde cresceu e seguindo o exemplo do pai e familiares. Fizeram-no crer durante o seu desenvolvimento que os toureiros eram bons, valentes, heróis e que os cavalos eram bons, que os aficcionados eram cultos e amigos, que a tourada era um espectáculo cultural, uma festa, um divertimento. Adorava o seu cão. Especismo perfeito! O touro era considerado a besta maligna, a fera que devia ser toureada, torturada e morta. O animais eram para serem caçados, talvez torturados e devorados, os peixes eram para serem pescados e comidos. Tudo lhe foi transmitido progressivamente, sem contraditório. Aos 35 anos teve um clic ao lidar um touro e reparar, finalmente, no seu olhar desesperado e no borbulhar do sangue que saía da boca às golfadas. Pela primeira vez reconhecera o que é um touro. Abandonou tudo, para sempre! Evoluiu naquele instante! Nunca mais caçou, pescou ou toureou. Deixou de se alimentar de animais.Tornou-se um dedicado protector. E tudo isso revelou a um Parlamento mudo a escutá-lo. Impressionante!

(tenciono abordar a seguir as falaciosas, fantasiosas, quase incríveis intervenções e negações dos tauromáquicos, frequentemente eles comentando e interrompendo a argumentação dos abolicionistas de modo politiqueiro e demasido consentido, com destaque para o Helder Milheiro, um parlador e destabilizador bastante atrevido, sem ter dito algo de positivo).

Vasco Reis

OPINIÕES E COMENTÁRIO

 A PROPÓSITO DO PROGRAMA PRÓS & CONTRAS DE 12.05.2014
FESTA BRAVA.

Festa, só se for para tauromáquicos, pois que para touros, cavalos e abolicionistas trata-se exclusivamente de fonte de enorme stress e sofrimento. Para abolicionistas acresce ainda o facto de ser motivo para indignação e constante mágoa, o que temos a “agradecer” ao lobby tauromáquico e ao status quo em Portugal.

Os tauromáquicos têm a seu favor uma tradição cruel, legislação de excepção permissiva, subsídios, falácias, negócios.
Nós, abolicionistas, temos a consciência, a ciência, a compaixão e a ética como aliados, tudo para protecção de touros, cavalos, pessoas e prestígio do país.

Enfrentaram-se duas equipas debatendo: uma CONTRA e a outra PRÓ TAUROMAQUIA.
Falanges de apoio a cada uma das equipas numa proporção de cerca de 1 para 3 ?
O tempo concedido foi mais extenso para a equipa PRÓ.
A moderadora actuou a favor dos PRÓ. Foi recompensada no fim do programa com efusivos agradecimentos, beijos e abraços de adeptos da tauromaquia.
Serviu a tauromaquia e ajudou a justificar a opção da RTP e do seu presidente, Alberto da Ponte, pela publicitação dos cruéis, vergonhosos, bárbaros espectáculos, à custa do sofrimento de touros e cavalos e da nossa indignação e da nossa contribuição forçada, ao contrário do que deveria ser um serviço público de qualidade e evoluído.
Por essas e por outras não assisto aos programas da televisão pública desde há muito.
Acho que devíamos ter abandonado a sala, quando percebemos o logro, assim como fez o Nuno Costa. Fica para a próxima?

A intervenção de todas e de todos abolicionistas foi positiva, ou seja elucidativa, bem fundamentada. digna, educada, assim também a do grupo de apoio, em contraste com a facção PRÓ TAUROMAQUIA. A tarefa era difícil, até pelo ruído e pelas provocações dos PRÓS com pouca moderação da FCF.

Mas não compartilho da afirmação de que os bovinos de lide usufruem de uma vida muito boa até serem arrancados daí e empurrados para o sacrifício da lide.
Imagino, ao contrário, o sofrimento no marcar a fogo ou a frio e o que se passa em tentas e em treinos e festejos taurinos privados por esse país fora, em escolas de toureio, em acções de varas com aguilhões de campinos, etc.

Não compartilho qualquer entendimento com tauromáquicos, quando se aborda a tauromaquia. Qualquer proeminente, intelectual, artista, escritor que defenda a coisa, deixa de ter o meu interesse, a minha consideração. Esqueço ou ignoro a sua prestação. Arrumo-o numa lista a não consultar. Quem defende tortura de animais, seja por que razão se invoque, para mim não tem interesse e não é boa pessoa, nem pode ser bom político.
Não reconheço a tauromaquia como arte. Para mim é requintada malvadez e não merece qualquer admiração, aplauso e, muito menos, autorização e subsídio.
Embora não seja só isso, é sempre a continuação de uma série de tradições bárbaras, para satisfação da agressividade e do gosto desumano pelo espectáculo de tortura e morte.
Reconheço, no entanto, que outras atitudes podem ser úteis em abordagem com politicos sobre a tauromaquia. Mas, comigo não!
Entendo que para se combater esta praga há que incidir na educação, a começar por crianças e jovens, a quem se revelarão as vantagens do respeito pelo bem estar de animais não humanos e humanos para tudo e para todos e, pelo contrário, o mal que a agressão aos animais implica.

Vasco Reis,
médico veterinário

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Sobre o tratamento dos cavalos e dos instrumentos que são usados para os domar

O cavalo é um animal que procura evitar o perigo através da fuga. No entanto, este animal sociável, generoso, tornado submisso, é obrigado na lide a enfrentar o touro pelo respeito/receio que o cavaleiro lhe incute por meio da voz, por inclinações do corpo, por pressão das pernas e pela pressão e dor que instrumentos utilizados pelo cavaleiro lhe provocam (serreta, freio, bridão, barbela, rédeas, esporas).

O sofrimento psicológico e físico do cavalo está sempre presente na lide e incide principalmente no foro psíquico, na boca através de freio e bridão, na mandíbula pela barbela, no chanfro pela serreta e no ventre pelas esporas.

O grau de sofrimento depende da acção do cavaleiro ser mais ou menos violenta, provocando mais ou menos dor. A acção da serreta pode ser forte a ponto de ferir o chanfro e até partir os ossos nasais subjacentes ao chanfro. Há casos de cavalos que morrem durante a lide por síncope cardíaca provocada por esforço e por pânico.

A tourada significa enorme sofrimento para touros e cavalos.


Tauricida Espanhol Multado por Maltrato Animal
*No caso desta punição, tratou-se simplesmente de resultado de violência bem detectada ou de mais atenção prestada por quem denunciou, mas não se trata de um caso isolado.

Vasco Reis, médico veterinário
 aposentado

O percurso do Cavalo usado no toureio à portuguesa


Como animal veloz que é, procuraria a segurança pondo-se à distância daquilo que lhe pareça estranho ou que considere ser perigoso.

Mas, no treino e na lide montada, ele é dominado pelo cavaleiro, seja pelo “Hackamore”/ serreta / serrilha, “jaquima” em espanhol, actuando contra o chanfro e provocando maior ou menor incómodo, seja pelos ferros na boca, puxados pelas rédeas e actuando sobre a língua e as gengivas (bridão - com acção de alavanca - e freio, ambos apertados contra as gengivas por uma corrente de metal à volta do maxilar inferior, a barbela), artefactos susceptíveis de se tornarem muito castigadores.*1

É incitado pela voz do cavaleiro e por outras acções, chamadas de “ajudas”, como sejam as esporas que são cravadas no ventre, provocando dor e, frequentemente, feridas sangrentas.
É impelido para a frente pela acção das esporas, devido à dor que elas lhe provocam, e a voltar-se ou parar pela tracção das rédeas, devido ao incómodo ou dor que provocam, seja no chanfro, ou na boca e, também, pelo inclinar do corpo do cavaleiro.*2
Ao ser utilizado pelo cavaleiro como veículo para combater e vencer o touro, o cavalo é submetido a enorme ansiedade e esforço, o que até lhe pode causar a morte por colapso dos aparelhos respiratório e circulatório.

Resumindo: o cavalo é obrigado a enfrentar o touro pelo respeito/receio que tem do cavaleiro, que o domina e o castiga, até cravando-lhe esporas no ventre e provocando-lhe dor e desequilíbrio na boca. Isso transtorna-o de tal maneira, que o desconcentra do perigo que o touro para ele representa de ferimento e de morte e quase o faz abstrair disso.
Portanto, a afirmação de cavaleiros tauromáquicos de que gostam dos seus cavalos e que lhes querem proporcionar bem estar, soa estranha e hipócrita.
A lei é omissa quanto ao controlo de dopagem, o que permite manipulações e abusos para serem mascaradas situações dolorosas e problemas de saúde, especialmente dos membros do cavalo.
Revoltante e vergonhoso é que tal crueldade seja permitida legalmente, feita espectáculo e publicitada.

Vasco Reis, médico veterinário
 aposentado

domingo, 26 de janeiro de 2014

"Agricultouros" ~ Touros plantam biodiversidade?


Ou será uma falácia para servir a ânsia de inventar vantagens ambientais da criação de gado bravo que serve para as touradas???
A informação objectiva que eu tenho, é que o gado bravo ocupa largas áreas da Ilha Terceira, o que impede que essas áreas sejam percorridas por pessoas/turistas com gosto por passeios na natureza.
Por isso, tais potenciais turistas devem procurar outros destinos, que não a Ilha Terceira.
A presença desses animais representa um perigo para quem inadvertidamente, ou por não conhecer a zona, ande por ali.
Já aconteceram ataques por touros. 
- A tourada à portuguesa implica uma enorme tortura para touros e cavalos e é degradante para a sociedade e para o prestígio do país.
- A Sorte de Varas como autorizada em Espanha, não é permitida em Portugal. É uma modalidade de tortura maquiavélica destinada a perfurar e destruir musculatura do pescoço do touro, que deixará de poder levantar a cabeça ao investir contra o toureiro. O animal sangrando, debilitado, torturado por dores fortíssimas, fica impossibilitado para a luta.
Agora as autoridades estão "generosamente" a autorizar este massacre para agradar aos visitantes do FORUM, desrespeitando a lei proibitiva.
- A tourada à corda é propagandeada como atractivo turístico e como evento festivo, muito interessante, popular, emocionante, desopilante, lucrativo, etc.
Na realidade o que ali acontece é grave:
- um grande sofrimento psico-somático para o touro, que arrisca ser ferido gravemente e até a morte;
- elementos do público, mais afoitos, mais exibicionistas, mais alcoolizados, mais estúpidos, menos ágeis, arriscam-se a sofrer acidentes mais ou menos graves e até mortais por quedas, colhidas pelo touro, síncopes, etc,
- despesas várias, desde organizativas (policiamento, bombeiros, ambulância, pessoal médico e enfermeiro, médico veterinário. etc) até outras, mais do que prováveis, em consequência de acidentes, tais como, de exames clínicos, hospitalização, cirurgia, morgue, autópsia, funeral, tudo à custa de dinheiros públicos alimentados pelos impostos dos contribuintes; 
Daí resulta uma reputação lastimável para a cultura, para a ética das gentes, das autoridades, da Ilha, da Região.
O interesse pelo turismo na Terceira fica muito abalado.
É enorme a vergonha que recai sobre a Ilha Terceira e os Açores, por tanta exploração, por tanta tortura, por tanta mentira!
Vasco Reis

sábado, 15 de junho de 2013

A tourada vista por um médico veterinário


Os animais humanos e não humanos são seres dotados de sistema nervoso, mais ou menos desenvolvido, que lhes permitem sentir e tomar consciência do que se passa em seu redor e do que é agradável, perigoso e agressivo e doloroso.

Estes seres experimentam sensações, emoções e sentimentos muito semelhantes. Este facto leva-os a utilizar mecanismos de defesa e de fuga, sem as quais, não poderiam sobreviver. Portanto, medo e dor são condições essenciais de sobrevivência.

Afirmar-se que nalguma situação não medicada, algum animal possa não sentir medo e dor se for ameaçado ou ferido, é testemunho da maior ignorância, ou intenção de negar uma verdade vital.

A ciência revela que o esquema anatómico, a fisiologia e a neurologia do touro, do cavalo e do homem e de outros mamíferos são extremamente semelhantes.

As reacções destas espécies são análogas perante a ameaça, o susto, o ferimento. O senso comum apreende e a ciência confirma-o.
Depois desta explicação, imaginem o sofrimento horrível que uma pessoa teria se fosse posta no lugar de um touro capturado e conduzido ao “calvário” de uma tourada.

Conclusão comportamental ética?

Seres humanos (tauromáquicos) não devem infligir a outros seres de sensibilidade semelhante (touros e cavalos), sofrimentos a que os próprios infligidores (tauromáquicos) não aceitariam ser submetidos.
Na tourada à portuguesa importa mencionar o terrível sentimento de claustrofobia e pânico que o touro sofre desde que é retirado violentamente da campina e transportado em aperto até à arena. Depois, há o maltrato com a finalidade de o enfraquecer física e animicamente antes de ser toureado.

Na arena, o touro enfrenta a provocação e a tortura durante a lide e no fim desta, com a retirada sempre violenta e muito dolorosa das bandarilhas, rasgando ou cortando mais o couro sem qualquer anestesia.
No final de tudo, o animal é metido no transporte, esgotado, ferido e febril, em acidose metabólica horrível que o maldispõe e intoxica, até que a morte o liberte de tanto sofrimento.

O cavalo sofre um esgotamento e terrível tensão psicológica ao ser usado como veículo, sendo dominado, incitado e lançado pelo cavaleiro e obrigado a enfrentar o touro, quando a sua atitude natural seria a de fuga e de pôr-se a uma distância segura.

À força de treino, de esporas que o magoam e ferem, de ferros na boca e corrente à volta da mandíbula, que o magoam e o subjugam, o cavalo arrisca morte por síncope/paragem cardíaca, ferimentos mais ou menos graves, até a morte na arena.

É difícil, senão impossível, acreditar que toureiros e aficionados amem touros e cavalos, quando os submetem a violência, risco, sofrimento.
Questiono-me porque se continua a permitir uma actividade que assenta na violência e no sofrimento público de animais, legalizado e autorizado por lei e até apreciado, aplaudido e glorificado por alguns?

E uma verdadeira democracia não permite nem legaliza a tortura. E você?

Vasco Reis,13.6.13
Publicado no Algarve Jornal 123, Portimão, Algarve, Portugal


sexta-feira, 14 de junho de 2013

Tauromaquia III


E porque se permite a tauromaquia, actividade que assenta na violência e no sofrimento público de animais, legalizado e autorizado por lei e até apreciado, aplaudido e glorificado por alguns?

Para perpetuar uma tradição cruel e retrógrada, que sacrifica animais, prejudica a sociedade e o relacionamento com outros seres nossos companheiros da Terra, embota a sensibilidade, deseduca a juventude para uma vida pacífica e compassiva?
 Para que se cumpra uma lei que permite a tortura, lei essa que é contra a Lei de Protecção dos Animais?
Para satisfazer algumas poucas pessoas entusiastas da Tauromaquia, actividade indissociável de violência e de sofrimento?
Para exibicionismo e proventos para os artistas que violentam os animais (touros e cavalos) ou que se aproveitam deles depois destes estarem feridos e esgotados?
Para sustentar alguns postos de trabalho à custa do sofrimento dos touros e cavalos?
 Para permitir negócios à custa do sofrimento de touros e cavalos?
 Para atraírem turistas incautos ao engano?
Na sua maioria estes saem das praças incomodados e indignados com o espectáculo?
Embora esta actividade contribua para dissuadir a vinda a Portugal de muitos turistas, porque abominam a tauromaquia e evitam este país de arenas de tortura?
 Embora indignem, revoltem e envergonhem imensos portugueses conscientes e compassivos, por este massacre se passar no nosso país?
 Embora se comprometa a reputação de Portugal pelo desrespeito cruel pelos animais, ao contrário do que aqui devia ser princípio?

É claro, que uma verdadeira democracia não permite e legaliza a tortura. Por estas razões apelamos a que não assistam a touradas e afirmem e divulguem o vosso repúdio por esta cruel actividade.

Vasco Reis, 13.6.13.

Tauromaquia II


Aqui umas noções concisas de ciência a quem interessar:
Sistema nervoso, mais ou menos evoluído, é algo comum aos animais. Plantas não têm sistema nervoso, não têm sensibilidade, não têm consciência. Não têm a capacidade de fugir ao perigo, à agressão, por exemplo, ao corte, à seca, ao fogo.

Animais humanos e não humanos são seres dotados de sistema nervoso, mais ou menos desenvolvido, que lhes permitem sentir e tomar consciência do que se passa em seu redor e do que é agradável, perigoso e agressivo e doloroso.

 Estes seres experimentam sensações, emoções e sentimentos muito semelhantes. Este facto leva-os a utilizar mecanismos de defesa e de fuga para poderem sobreviver. Sem essas capacidades não poderiam sobreviver. Portanto, medo e dor são essenciais e condição de sobrevivência.
Afirmar-se que nalguma situação não medicada, algum animal possa não sentir medo e dor se for ameaçado ou ferido, é testemunho da maior ignorância ou intenção de negar uma verdade vital.

Alguém acha que isso é possível aos humanos?
 A ciência revela que o esquema anatómico, a fisiologia e a neurologia do touro, do cavalo e do homem e de outros mamíferos são extremamente semelhantes. As reacções destas espécies são análogas perante a ameaça, o susto, o ferimento.
O senso comum apreende e a ciência confirma isto. Portanto, homem, cão, gato, touro, cavalo, coelho, porco, ovelha, cabra, etc, sentem e sofrem de maneira semelhante, seja privação da liberdade, tensão de transporte, sede e fome, medo e pânico, cansaço, agressão, ferimento.

 Depois desta explicação, imaginem o sofrimento horrível que uma pessoa teria se fosse posta no lugar de um touro capturado e conduzido ao “calvário” de uma tourada.
Conclusão comportamental ética?
Seres humanos (tauromáquicos) não devem infligir a outros seres de sensibilidade semelhante (touros e cavalos), sofrimentos a que os próprios infligidores (tauromáquicos) não aceitariam ser submetidos.

 Vasco Reis, 13.6.13

Tauromaquia I


Na Tourada à Portuguesa, importa mencionar: o terrível sentimento de claustrofobia e pânico que o touro sofre desde que é retirado violentamente da campina e transportado em aperto e confinado; o maltrato antes da lide na arena com a finalidade de o enfraquecer física e animicamente; a provocação e a tortura durante a lide e no fim desta, com a retirada sempre violenta e muito dolorosa das bandarilhas; após a lide, metido no transporte e no curro onde fica esgotado, deprimido, ferido, dorido e febril, em acidose metabólica horrível que o maldispõe e intoxica, até que, dias depois, a morte o liberte de tanto sofrimento.

O cavalo sofre esgotamento e terrível tensão psicológica ao ser usado como veículo, sendo dominado, incitado e lançado pelo cavaleiro e obrigado a enfrentar o touro, quando a sua atitude natural seria a de fuga e de pôr-se a uma distância segura.
À força de treino, de esporas que o magoam e ferem, de ferros na boca e corrente à volta da mandíbula, que o magoam e o subjugam, o cavalo arrisca morte por síncope/paragem cardíaca, ferimentos mais ou menos graves, até a morte na arena.

É difícil, senão impossível, acreditar que toureiros e aficionados amem touros e cavalos, quando os submetem a violência, risco, sofrimento. Importa reconhecer que em todas as actividades tauromáquicas, mais ou menos cruentas, o sofrimento da captura, claustrofobia e pânico da prisão, do transporte, do curro, estão sempre presentes.


Bullfighting I

In Portuguese Bullfight, it should be mentioned: the terrible feeling of claustrophobia and panic that the bull suffers when he is taken violently from the field and transported in a narrow cage; the cruel treatment before the deal in the arena with the purpose of physical and psychological weakening of the animal;
the teasing and torturing during the deal and, at the end of this, the always violent and very painful withdrawal of the banderillas; after the deal, stuck again in transport and in stall where exhausted, depressed, hurt, sore and feverish, in horrible metabolic acidosis that make him so sick, until, days after a violent death will bring release to so much suffering.

The horse suffers terrible psychological tension and exhaustion as he is used as a vehicle, being dominated, incited and released by Knight and forced to face the bull, when their natural attitude would be to escape and to put himself at a safe distance.

He is forced by the action of spurs that hurt and make bleeding wounds, traction on the irons in the mouth (brake, bridle) exerted violently and painfully by the reins and reinforced by an iron chain around the jaw. All that hurt and subjugate the horse. He risks death by syncope/cardiac arrest, and more or less serious injuries, even death in the arena.

It is difficult, if not impossible, to believe that bullfighters and fans love the bulls and horses, when they submit this beings to violence, risk, suffering.
It is important to recognize that in all bullfighting activities, more or less bloody, the suffering of capture, claustrophobia and panic from prison, transport, confinement are always present.

Vasco Reis, 13.6.13

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cavalos e Pessoas II

Por:  Dr. Vasco Reis (médico veterinário aposentado)

Caras companheiras e caros companheiros,
Durante mais de 10 anos (1973-84), na Suíça e na Alemanha, fui cavaleiro de concurso hípico completo (provas de dressage, saltos de obstáculos e de corta mato) com os meus 2 cavalos PALOMBO e SEETEUFEL. Eu cuidava deles pessoalmente.
Esta informação serve para vos mostrar que tenho obrigação de saber de cavalos e de os compreender.
Confesso que exagerei algo do que exigi destes magníficos animais, tendo sido mais um cavaleiro ambicioso, o que lastimo agora sem mais remédio, mas tentando ajudar outros cavalos em risco.
Estou a dar-vos a minha convicção sobre o que suportam os cavalos explorados no toureio, pois creio que é importante tentar identificarmo-nos com estes seres sencientes e conscientes, extremamente explorados para o "espectáculo".
Consta que lhes operam as cordas vocais, para que não possam relinchar audivelmente durante a tourada. Por outro lado a música "pasodobleada" não dá oportunidade de escutar as suas vozes.
Creio que isto não deve ser silenciado.


Resumindo, o percurso do cavalo usado para toureio:
Como animal de fuga que é, procuraria a segurança, pondo-se à distância daquilo de que desconfia ou que considera ser perigoso.
No treino e na lide montada, ele é dominado pelo cavaleiro com os ferros na boca, mais ou menos serrilhados, puxados pelas rédeas e actuando sobre as gengivas (freio; bridão - com accção de alavanca, ambos apertados contra as gengivas por uma corrente de metal à volta do maxilar inferior– barbela), coisas muito castigadoras. É incitado pela voz do cavaleiro e por outras acções, chamadas hipocritamente de “ajudas”, como sejam de esporas que são cravadas provocando muita dor e até feridas sangrentas.

Ele é impelido para a frente para fugir à acção das esporas, devido à dor que elas lhe provocam e a voltar-se pela dor na boca e pelo inclinar do corpo do cavaleiro ou a ser parado por tracção nas rédeas.

Resumindo: o cavalo é obrigado a enfrentar o touro pelo respeito/receio que tem do cavaleiro, que o domina e o castiga, até cravando-lhe esporas no ventre e provocando-lhe dor e desequilíbrio na boca. Isso transtorna-o de tal maneira, que o desconcentra do perigo que o touro para ele representa de ferimento e de morte e quase o faz abstrair disso. É, portanto, uma aberração, comprovativa da maior hipocrisia, quando cavaleiros tauromáquicos afirmam gostarem muito dos seus cavalos e lhes quererem proporcionar o bem estar.
Revoltante e vergonhoso é que tal crueldade seja permitida legalmente, feita espectáculo e publicitada.


Já agora:

Muito sofrem cavalos sob violência, azelhice, ambição, exibicionismo de cavaleiros. Claro, que para além do bem estar físico, o bem estar emocional dos cavalos sofre imenso. São bastante excepcionais os cavaleiros que não usam de violência para os cavalos, principalmente em competição.
A violência física actua, principalmente, sobre a boca - gengivas e língua (ferros: freio e bridão - com acção de alavanca - e barbela - corrente apertando os ferros contra o maxilar inferior) e, também, no ventre dos cavalos (esporas) .
A acção violenta sobre a boca repercute-se muito sobre a coluna cervical, a coluna lombar, os membros e sobre os andamentos.
O desporto de competição e o trabalho sacrifica muitos cavalos, obviamente também pelo esforço exagerado exigido.
Cavalos de trabalho têm frequentemente uma vida muito difícil, sendo mal tratados, mal alimentados.
Cavalos explorados para toureio são obrigados com violência a suportar grande tensão emocional (capaz de lhes provocar a morte por colapso cardíaco), a suportar grande esforço físico, a arriscar ferimento e a morte.
Por outro lado, felizmente, muitos cavaleiros dos tempos livres, em maior número do sexo feminino, dedicam amizade, carinho e companheirismo sem exigir demasiado aos seus cavalos, concedendo-lhes bom alojamento, boa alimentação, cuidados higiénicos para com o pelo e os cascos, etc (habitualmente gostam de ser escovados).
Garantem-lhes exercício e alegria em encontros e passeios no seio da natureza.

Um abraço
Vasco


Foto:  Começa a ser um CRIME permitir que isto aconteça! Mas ninguém tem coragem para o dizer... e a muitos convém!

 A utilização de martingalas, in blog tauromáquico

Cavalos e pessoas I

Por: Dr. Vasco Reis (médico veterinário aposentado)

Muito sofrem cavalos sob violência, azelhice, ambição, exibicionismo de cavaleiros. Claro, que para além do bem estar físico, o bem estar emocional dos cavalos sofre imenso. São bastante excepcionais os cavaleiros que não usam de violência para os cavalos, principalmente em competição.

A violência física actua, principalmente, sobre a boca - gengivas e língua (ferros: freio e bridão - com acção de alavanca - e barbela - corrente apertando os ferros contra o maxilar inferior) e, também, no ventre dos cavalos (esporas).

A acção violenta sobre a boca repercute-se muito sobre a coluna cervical, a coluna lombar, os membros e sobre os andamentos.
O desporto de competição e o trabalho sacrifica muitos cavalos, obviamente também pelo esforço exagerado exigido.
Cavalos de trabalho têm frequentemente uma vida muito difícil, sendo mal tratados, mal alimentados.
Cavalos explorados para toureio são obrigados com violência a suportar grande tensão emocional (capaz de lhes provocar a morte por colapso cardíaco), a suportar grande esforço físico, a arriscar ferimento e a morte.

Por outro lado, felizmente, muitos cavaleiros dos tempos livres, em maior número do sexo feminino, dedicam amizade, carinho e companheirismo sem exigir demasiado aos seus cavalos, concedendo-lhes bom alojamento, boa alimentação, cuidados higiénicos para com o pelo e os cascos, etc (habitualmente gostam de ser escovados).
Garantem-lhes exercício e alegria em encontros e passeios no seio da natureza.

sábado, 13 de abril de 2013

Por isso é muito difícil recuperá-los para a ética.

Os animais juvenis são especialmente influenciados, " impregnados" pelas experiências que vivem nos primeiros tempos da sua vida.
Por exemplo e assim na confiança que podem desenvolver por outros seres, pessoas, etc. e hábitos que adquirem.

 Muitos dos aficionados são-no porque deste pequeninos têm que nadar na onda viciada da cruel tauromaquia dos seus sítios.
Por isso é muito difícil recuperá-los para a ética. Há que tentar recuperá-los com argumentos de bom senso e ciência, ou pô-los à margem para que se interroguem do porquê.

A melhor das estratégias seria a educação ou palestras sobre respeito pelos animais já nas escolas, influindo nos alunos com repercussão nos pais, professores, comunicação social e provocando reacções tipo tiros nos pés dos aficionados.
Por agora, ao que se assiste é à venda da "banha de cobra" cruel da tauromaquia em escolas autorizada por municípios, directores de escolas, "Ministério da Educação", principalmente nos municípios que se baptizam de "aficionados".

A indústria tauromáquica tem muitos apoios e bastante capacidade de corromper influentes. Com as garraiadas esperam e conseguem alimentar a praga tauromáquica

por Vasco Reis, médico veterinário

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

O percurso do cavalo usado para toureio

Por: Dr. Vasco Reis (médico veterinário aposentado)

Como animal de fuga que é, procuraria a segurança, pondo-se à distância daquilo de que desconfia ou que considera ser perigoso.

No treino e na lide montada, ele é dominado pelo cavaleiro com os ferros na boca, mais ou menos serrilhados, puxados pelas rédeas e actuando sobre as gengivas (freio; bridão - com accção de alavanca, ambos apertados contra as gengivas por uma corrente de metal à volta do maxilar inferior– barbela), coisas muito castigadoras. É incitado pela voz do cavaleiro e por outras acções, chamadas hipocritamente de “ajudas”, como sejam de esporas que são cravadas provocando muita dor e até feridas sangrentas.

Ele é impelido para a frente para fugir à acção das esporas, devido à dor que elas lhe provocam e a voltar-se pela dor na boca e pelo inclinar do corpo do cavaleiro ou a ser parado por tracção nas rédeas.

Resumindo: o cavalo é obrigado a enfrentar o touro pelo respeito/receio que tem do cavaleiro, que o domina e o castiga, até cravando-lhe esporas no ventre e provocando-lhe dor e desequilíbrio na boca.
Isso transtorna-o de tal maneira, que o desconcentra do perigo que o touro para ele representa de ferimento e de morte e quase o faz abstrair disso.

É, portanto, uma aberração, comprovativa da maior hipocrisia, quando cavaleiros tauromáquicos afirmam gostarem muito dos seus cavalos e lhes quererem proporcionar o bem estar.

Revoltante e vergonhoso é que tal crueldade seja permitida legalmente, feita espectáculo e publicitada.





sábado, 20 de outubro de 2012

Taking the Bull by the Horns - an Historical Perspective

A letter from Vasco Reis, a retired Municipal Veterinarian, in response to the Bullfighting article recently published in Hey Portugal 'Taking the Bull by the Horns, an Historical Perspective'. Read the original article below.

The article presenting the Portuguese bullfighting as attractive, exciting, artistic and worthy of being appreciated, could bring more fans to the activity or arise curiosity and spectators to the violent, cruel, bloody "show". But in fact it is based on ruthless exploitation of the bull and the horse. FESTA (feast) happens when all players have pleasure, rejoice, which does not happen with the sacrificed bulls and horses.


Taking the Bull by the Horns - an Historical Perspective

Corrida de Touros, Feira Taurina, Tourada – the Portuguese Bullfight, under this or any other name, evokes mixed emotions. Love it or hate it, if you live in Central Portugal you won’t be far from one such spectacle. Not to be confused with its Spanish sister and her sullied reputation, the Portuguese ‘bloodless’ bullfight (so called because the bull is not killed in the ring) is a festa rich in history and tradition, where human, equine and bovine combine in a unique art form.

The importance of the bull, with it’s characteristics of strength, power and virility, can be traced back to Minoan Crete. The sport of the bullfight also has Roman antecedents, while the sacrifice of the bull has religious connotations. However, perhaps a more direct historical connection for the Portuguese bullfight can be derived from the Moorish invasion of the Iberian Peninsula. History tells us the Moors set fire to the tails of bulls, creating stampedes to initialise their attacks. Portuguese horses and riders were the principal defendants of such attacks. For a people who had previously spent recreational time running bulls on horseback before lancing them, the combination of recreational pastime and wartime necessity resulted in a skilful bonding between horse and rider, an equestrian art today exemplified in the Portuguese Bullfight.

Whereas the wars with the Moors ended, the bullfight grew in popularity, and became a feature of events such as coronations and royal births, a pastime lauded by nobles. Yet the bullfight was equally applauded by the lower classes, with the meat of the sacrificed animal being distributed as sustenance to impoverished locals, thus gaining a degree of moral acceptability and a reputation as a festa for the people. A tradition to be celebrated?

The Key Players

Cavaleiros : cavaliers, men on horseback. A feast for the eyes, dressed in traditional 18th century costume, on stunning Lusitano steeds. The cavaleiro is generally of noble birth, or has gained such standing in society.

The Lusitanos : Portuguese pure bred horses, dating back to ancient times, now famed throughout the world.

Bandarilheiros : the cavaleiros helpers; akin to the Spanish matador, working on foot, taunting the bull with a pink cape.

Forcados : traditionally from the lower classes, the courage and the humility of the forcado is a major part of what makes the Portuguese bullfight unique.

Novilheiros : not always encountered, the novilheiro is a newcomer. He encounters the bull on foot, in the manner of the matador, aiming to insert a bandarilha in order to gain professional standing.

The Bull : bred for muscle, stamina and bravery; breeders of such hold high status within Portuguese society.

The Main Event

On a balmy summer’s eve, the crowds gather near the Praça de Touros. The timing of the bullfight may vary. For a late afternoon fight, choosing your seat to avoid the glare of the sun is important; for a later event your main concern is proximity (or lack of) to the ring. The actual location is relatively unimportant; the atmosphere is equivalent, be this Lisboa, Santarem, or a town near you. Festa fever abounds. In addition to the customary food and drink vendors, expect to see stalls selling flowers and hats, gifts the crowd will later toss to the performers. Once seated within the praça, the murmur of the crowd is overtaken by the pomp and circumstance of the filarmonica, and the festivities begin. Enter the passeio and the cavaleiros. An intricate performance of dressage ensues, whetting the appetite. The cavaleiros are accompanied by the bandarilheiros and forcados, and the music increases in intensity as the air is filled with adrenalin and testosterone. As the passeio retreats, the crowd reach forward in their seats, and a single cavaleiro remains in the ring, awaiting the arrival of the touro.

As the crowd hold their breath, the music intensifies. The gates open, and the bull thunders his entry, head flailing from side to side. The cavaleiro upholds a strict code of honour, awaiting the advance of the bull. Spotting the cavaleiro, the bull snorts, and as befits his nature, makes his attack. Looming dangerously close to the horse’s flanks, the bull charges, and a daring display of equestrianism follows until, in a stroke of marvel, the cavaleiro places a bandarilha (a dart held in a spangling receptacle of streamers) in the shoulder of the bull. The bandarilha is carefully placed, where muscle is strong, where less irritation is caused to the animal, and bleeding is slight. Horse and rider pull away to the roars of appreciation of the crowd. The bandarilha serves as a source of irritation to the bull, who charges once more. The horns of the bull miss the horse by millimetres, and again the cavaleiro succeeds in attaching a bandarilha. A further charge results in one more. A bandarilheiro enters the ring, on foot, flourishing his cape and taunting the bull. As the bull attacks, the bandarilheiro skilfully jumps the fence to safety. The bull looks for more – as a spectator, expect to see the bull engaged in what seems to be an act of pleasure, appearing to enjoy the challenge. One wonders if the saying “waving a red (or in this case pink) rag to a bull” has been misinterpreted. Several bandarilheiros demonstrate their skill before the music of he filarmonica increases once more in intensity, and the action returns to the cavaleiro. As the cavaleiro places a series of much shorter bandarilhas in the shoulders of the bull, requiring much closer proximity to the animal, again we are in awe of the partnership of cavaleiro and Lusitano. Each bandarilha is accompanied by the ‘Ole, ole, ole, ole’ of the crowd, before the cavaleiro exits the ring and the crowd breathe a sigh of relief and contentment.

And then it happens. The taking of the bull by the horns. Enter the forcados, a group of 8, on foot and weaponless, for the ‘pega de caras’ (face catch). Dressed in costumes of velvet or damask, wearing the long knit hat traditionally worn by the bull herders of the Ribatejo, one can be forgiven for envisaging the forcados as having exited a Disney film. The vision continues as they line up, one behind the other, with the front runner standing hands on hips, stamping his feet and taunting the bull, shouting ‘Touro’. Nada. The forcado takes a step forward, hands still on hips, and further taunts ‘Touro!’. The bull’s hooves hit the ground, and the dust rises as the bull charges. The forcado stands his ground, taking only one small step back as the bull approaches, before leaping upwards and grabbing the bull by the horns. His team mates rush forward in support, grabbing his legs, attempting to stop the bull tossing their fellow forcado over its head.

As the bull is slowed, the final forcado grabs the bull’s tail and twists it, bringing the bull to a stop just before it crashes onto the ringside fence. The crowd rise to their feet, a standing ovation. The gates open, and the entrance of a herd of steers helps calm the bull as he exits the ring. The cavaleiro re-enters, circling the ringside with the successful forcado, both receiving the gratitude of the crowd in the form of hats, capes and flowers.

On checking your programme, you are likely to find that the show features 6 bulls. Enter cavaleiro number 2, and a bull somewhat larger and altogether fiercer than the first. And so the show goes on. Feature 3, perhaps a novilheiro with bull no. 3. More reminiscent of the Spanish bullfight, the novilheiro fights the touro on foot with his cape, but the final slaughter of the bull by sword practiced ringside in Spain is replaced by the novilheiro inserting a bandarilha. Yet the atmosphere of the crowd suggests this is the least preferred part of the evening’s entertainment, with this bull looking weary and likely to face slaughter outside the ring. It is here we need to remember the history of the bullfight, providing meat to those who otherwise would have none. Nevertheless, it is with a touch of relief when cavaleiro no. 1 and bull no. 4 enter, and we embrace the thought that this highly skilled touro exits the show in good health, perhaps to end his days roaming the pastures of the Ribatejo, as stud for the bulls of future touradas. By the time bulls no. 5 and 6 have faced their opponents, the moon is high in the sky, and the crowd has embraced an evening of Portuguese tradition, where ethics and codes of honour retain their importance.

Having viewed the spectacle of the Portuguese bullfight, it becomes apparent that the bull may be equally well trained as the Lusitano, responding to every movement of the horse and every word uttered by the cavaleiro. Yet this is not to reduce the tourada to something akin to a circus performance. The tourada is a display of outstanding equestrian skill, of agility and horsemanship, a demonstration of devotion between man and his steed. The tourada is a demonstration of the courage of the forcado, loved by the crowd, Portuguese and estrangeiro alike. The tourada is not an act of barbarity for a bloodthirsty crowd; heaven forbid the cavaleiro or novilheiro who places a bandarilha out with the accepted location on the shoulder of the bull and causes un-necessary angst; the wrath of the audience will ensure their fate in a sport where reputation is of utmost importance.The Portuguese bullfight is a demonstration of an art form; a demonstration which has been, and continues to be, a resounding part of Portuguese culture and tradition.

Fonte

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Agradecimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro

Exmo. Senhor Engenheiro Macário Correia, Dgmo. Presidente da Câmara Municipal de Faro,

Preocupa-nos profundamente a tauromaquia com o seu cortejo de crueldade exercida sobre  animais (touros e cavalos) e os seus impactos sociais e sobre a reputação internacional do nosso país.Preocupa-nos a intenção de ser organizada uma garraiada pela Associação Académica da Universidade do Algarve.Foi por isso, que tivemos conhecimento da tomada de posição de V. Exa. com enorme satisfação e alívio.Muito obrigado pela sua acção, que vai poupar grande sofrimento emocional e físico a um animal inocente jovem e vai servir de reflexão e lição de consciencialização sobre respeito por animais (que não são objectos para serem explorados e torturados para gáudio) de um grupo de jovens ou distraídos ou inconscientes ou exibicionistas ou sádicos.Afirmo da minha parte e dos meus contactos, todo o respeito e solidariedade por V. Exa.Junto um texto meu a propósito de vacadas, garraiadas e tauromaquia. Com os melhores cumprimentos e toda a minha consideração e amizade.

Vasco Reis, 
médico veterinário, 
Aljezur

Carta aberta: Apelo ao Professor Amílcar, digno docente da Universidade do Algarve, por Vasco Reis


Caro Professor,


Preocupa-nos profundamente a tauromaquia com o seu cortejo de crueldade exercida sobre  animais (touros e cavalos) e os seus impactos sociais e sobre a reputação internacional do nosso país. Preocupa-nos a intenção de ser organizada uma garraiada pela Associação Académica da Universidade do Algarve.
Apelo ao Professor Amílcar, digno docente da Universidade do Algarve, para ser solidário na luta contra este flagelo nacional e, dentro do possível, exercer a sua influência sobre as consciências, nomeadamente no seio desta Universidade.
Junto um texto meu a propósito de vacadas, garraiadas e tauromaquia.
Com os melhores cumprimentos e toda a minha consideração e amizade.

Vasco Reis, Aljezur

Vacadas e Garraiadas



sábado, 15 de setembro de 2012

Porque é que há gente aficcionada e se mantém fiel à tradição?

Deve haver muito tribalismo. Marias e Manéis são criados no ambiente tauromáquico desde a infância, absorvem a cartilha e vão com os outros e as outras. São alvo da influência e evitam pensar, interessar-se, terem coragem em discordar e mudar, mesmo que vacilem e reconheçam que há sofrimento dos animais. Mas seria difícil discordar, seria incómodo, provocaria zanga e arriscaria acusação de traição e castigo por parte da multidão. 

Com certeza, que reconhecem sofrimento da parte dos animais, mas mais forte do que compaixão será o gosto pelo "espectáculo", pela "festa das pessoas (claro que os animais não festejam, pois sofrem)", a presunção, a cumplicidade, o companheirismo, a confraternização, mais ou menos embriagada e embriagadora. 

Para essa onda, então que se lixe o sofrimento dos bichos, quando a tourada é tão "entusiasmante"?

Trata-se, pois, de defender o espectáculo, a tradição, o negócio, a facturação dos “artistas”, as "admiráveis qualidades" da tauromaquia e os "feitos culturais, virtuosos e admiráveis dos artistas tauromáquicos" e as barrigadas de gozo que as touradas proporcionam?

Penso que cartas abertas críticas e didácticas dirigidas ao lobby pouco influência terão na evolução desta mentalidade, mas deverão ter um ricochete importante e levar o público em geral a tomar conhecimento e a reflectir sobre a realidade da tauromaquia. Pouco esforço exigem, pois os argumentos dos críticos da tauromaquia são óbvios. Penso que devem ser frequentes e variadas.
Provavelmente, até provocarão respostas dos aficcionados, que representem tiros nos próprios pés.

Vasco Reis
médico veterinário aposentado
Aljezur

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Apelo contra a transmissão televisiva de touradas e contra a publicidade tauromáquica

Apelo fundamentado em conhecimentos científicos irrefutáveis.

Exmos. Srs.,

Dirijo-me a V.Exas apoiado em conhecimentos científicos irrefutáveis, que me motivam e cuja revelação deve influir didacticamente em quem tenha capacidade de compreensão. Nesse sentido, permitam-me recordar que:

"Animais são seres dotados de sistema nervoso mais ou menos desenvolvido, que lhes permitem sentir e tomar consciência do que se passa em seu redor e do que é perigoso e agressivo e doloroso. Este facto leva-os a utilizar mecanismos de defesa, ausentes nas plantas. Portanto, medo e dor são essenciais e condições de sobrevivência.
A ciência revela que a constituição anatómica, a fisiologia e a neurologia do touro, do cavalo e do homem e de outros mamíferos são extremamente semelhantes.
As reacções destas espécies são análogas perante a ameaça, o susto, o ferimento.
Eles são tanto ou mais sensíveis do que nós ao medo, ao susto, ao prazer e à dor.
Descobertas recentes confirmam que animais, muito para além de mamíferos, aves, polvos, são seres inteligentes e conscientes. O senso comum apreende isto e a ciência confirma."
É inegável que touradas provocam enorme sofrimento a touros e cavalos. É lastimável que empresa apoiem isso.

Venho, por este meio, apelar à RTP e à TVI para que deixem de emitir touradas, e à SIC - a quem muito agradeço por ter deixado de as emitir -, para que jamais retroceda nesta matéria.
Venho, igualmente, apelar aos anunciantes da televisão para que se dissociem por completo da tauromaquia, nomeadamente, tomando todas as medidas para que, em circunstância alguma, os spots publicitários das suas campanhas sejam difundidos no intervalo imediatamente anterior ou em interrupções comerciais de qualquer espetáculo tauromáquico televisionado.
Incluo nos destinatários desta mensagem algumas agências de meios, para que também estas saibam que, embora me recuse terminantemente a assistir a atos de crueldade contra animais, vou tendo conhecimento de quais as marcas que não se estão a dissociar dos blocos de publicidade supra referidos, por intermédio de materiais como estes: http://youtu.be/fBnf-z9Ze78 e https://www.facebook.com/photo.php?fbid=452671758099726&set=a.454703424563226.106105.215151238518447&type=3&theater. E se até há pouco tempo, não sabia quais as marcas implicadas, agora que sei, qualquer aparição das mesmas me transporta mentalmente para cenários de sangue, dor, sofrimento, agonia e morte, fazendo-me perder completamente a vontade de as utilizar/consumir.
Gostaria muito que todas as estações de televisão nacionais, ao invés de transmitirem espetáculos violentos e deseducativos como as touradas, optassem por dar o seu contributo para que Portugal seja um país onde as crianças e os jovens sejam, desde cedo, ensinados a respeitar os animais e a natureza. Gostaria também que as restantes organizações a que ora me dirijo, tivessem presente que são co-responsáveis pela sociedade em que estão inseridas, e deixassem de promover as suas marcas nos espaços em causa, por uma sociedade civilizada. Por um Portugal mais modernos e progressista que não admita espetáculos de crueldade contra os animais.
Agradecendo pela atenção dispensada e ficando na expectativa de uma resposta, que espero que seja positiva, a esta minha mensagem,

Com os melhores cumprimentos,
Vasco Manuel Martins Reis, médico veterinário
Aljezur

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

AGRESSÃO NA TORREIRA

A repetida e perigosa carga feita pelo cavaleiro tauromáquico Marcelo Mendes montado num seu cavalo de lide, contra pessoas que tomavam parte numa manifestação devidamente autorizada e pacífica de repúdio à tourada na Torreira, na tarde do dia 2 de Setembro, documenta ao mundo o que pode resultar do espírito tauromáquico.
O ambiente tauromáquico é escola de formação de mentalidades treinadas na prática de violência cruel contra touros e cavalos e contra os defensores dos direitos dos animais a não serem massacrados.
Arrogância, agressividade, violência, desrespeito por pessoas que pensam de outra maneira e que protestam de maneira pacífica foi o que, mais uma vez, se verificou.

Estranhamos e lamentamos a reacção atrasada e a intervenção lenta e frouxa que os elementos da GNR presentes na Torreira patentearam. Não compreendemos porque não protegeram os manifestantes imediatamente, como seria o seu dever. E porque não apearam e não detiveram o cavaleiro agressor nesse flagrante delito? Eram forças presentes para defender a Ordem. Mas que Ordem? Para protegerem os aficcionados e os “artistas”? E porque não, protegerem os manifestantes deste agressivo e perigoso “artista”?
"O cavalo foi dominado e dirigido por meio de ferros na boca (freio e bridão), que pressionam as sensíveis gengivas do maxilar inferior causando dor e são mantidos nessa posição por barbelas apertadas de corrente metálica comprimindo a pele e causando dor, principalmente, quando as rédeas são puxadas com maior ou menor violência. O cavalo foi impulsionado por esporas mais ou menos agressivas, até cortantes, que são comprimidas dolorosamente contra o ventre. O animal foi assim obrigado com violência a carregar sobre os demonstrantes, quando estes estavam sentados, da primeira vez. Da segunda vez, já estes se tinham levantado, obviamente assustados e tentando escapar de serem empurrados e pisados pelo cavalo subjugado à vontade e à acção do cavaleiro. Mais tarde, como em todas as lide, o mesmo cavalo foi posto em ansiedade (por vezes causando morte por colapso cardíaco) e em risco de ferimento e de morte pelo cavaleiro tauromáquico, que o utilizou como veículo para combater e vencer o touro.
Tudo isto é a negação de amor pelo cavalo, animal violentado e sacrificado na tourada, além do touro”.
A cena está a ser divulgada extensa e intensamente pelas redes e pela comunicação social em Portugal e no estrangeiro, provocando enorme admiração e indignação. Portugal está a ser notícia pelos piores motivos, que envergonham portugueses e autoridades policiais, que já decepcionaram profundamente.
O mundo está atento a Portugal e ao modo como este atentado vai ser tratado.
Aguardamos a atitude dos tauromáquicos, com as suas habituais deturpações dos acontecimentos e o branqueamento da cruel actividade tauromáquica neste permissivo país, onde animais e pessoas estão cronicamente sujeitos a exploração e maus tratos.
Esperamos que seja feita uma cobertura informativa honesta.
Exigimos que seja feita uma investigação rigorosa, que sejam inquiridas as muitas testemunhas, que o crime do cavaleiro e a actuação da GNR sejam julgados. Aguardamos a sentença, esperando que não tarde.

Vasco Reis, médico veterináro



Cavaleiro investe duas vezes contra manifestantes anti-tourada

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Código de Ética Profissional do Médico Veterinário

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade.

Art. 2º Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao seu ambiente.

Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de serviços médicos veterinários.

Art. 4º No exercício profissional, usar procedimentos humanitários para evitar sofrimento e dor ao animal.

Art. 5º Defender a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico.

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CAPÍTULO II - DOS DEVERES PROFISSIONAIS

Art. 6º São deveres do médico veterinário:

I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem;
II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo;
III - combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que ela compreende, de acordo com o art. 5º da Lei nº 5517/68;
IV - assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o desempenho profissional do Médico Veterinário;
V - relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade.
VI - exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;
VII - fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;
VIII - denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados;
IX - não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação científica;
X - informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais;
XI - manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV;
XII - facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas atividades dos órgãos de classe;
XIII - realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV;
XIV - não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado de que tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
XV - comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária.

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO MÉDICO VETERINÁRIO

Art. 7º Exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

Art. 8º Apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, comunicando o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição.

Art. 9º Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.

Art. 10. Prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 11. Escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:

I - quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
II - quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
III - nos casos de extrema urgência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.

Art. 12. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente, observando o disposto no art. 11 deste código.

CAPÍTULO IV - DO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

Art. 13. É vedado ao médico veterinário:

I - prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação;
II - afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana;
III - receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros;
IV - deixar de comunicar aos seus auxiliares as condições de trabalho que possam colocar em risco sua saúde ou sua integridade física, bem como deixar de esclarecer os procedimentos adequados para evitar tais riscos;
V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou contravenção;
VI - quando integrante de banca examinadora, usar de má-fé ou concordar em praticar qualquer ato que possa resultar em prejuízo dos candidatos;
VII - fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional;
VIII - divulgar informações sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista, promocional, de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica;
IX - deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente;
X - permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, clínica, unidade sanitária, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer função profissional;
XI - deixar de fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, prontuário, atestado, certificado, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão;
XII - praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão;
XIII - receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem visando angariar clientes;
XIV - usar título que não possua ou que lhe seja conferido por instituição não reconhecida oficialmente ou anunciar especialidade para a qual não esteja habilitado;
XV - receitar sem prévio exame clínico do paciente;
XVI - alterar prescrição ou tratamento determinado por outro médico veterinário, salvo em situação de indispensável conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico veterinário desse paciente;
XVII - deixar de encaminhar de volta ao médico veterinário o paciente que lhe for enviado para procedimento especializado, e/ou não fornecer as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo mesmo;
XVIII - deixar de informar ao médico veterinário que o substitui nos casos de gravidade manifesta, o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade;
XIX - atender, clínica e/ou cirurgicamente, ou receitar, em estabelecimento comercial;
XX - prescrever ou executar qualquer ato que tenha a finalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas;
XXI - praticar ou permitir que se pratiquem atos de crueldade para com os animais nas atividades de produção, de pesquisa, esportivas, culturais, artísticas, ou de qualquer outra natureza;
XXII - realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente incurável ou terminal sem que haja esperança razoável de utilidade para o mesmo, impondo-lhe sofrimento adicionais, exceto nos casos em que o projeto de pesquisa tenha sido submetido e aprovado por Comitê de Ética;
XXIII - Prescrever ou administrar aos animais:

a) drogas que sejam proibidas por lei;
b) drogas que possam causar danos à saúde animal ou humana;
c) drogas que tenham o objetivo de aumentar ou de diminuir a capacidade física dos animais.

XXIV - desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial ou em caráter gratuito;
XXV - opinar, sem solicitação das partes interessadas, a respeito de animal que esteja sendo comercializado;
XXVI - criticar trabalhos profissionais ou serviços de colegas;
XXVII - fornecer atestados ou laudos de qualidade de medicamentos, alimentos e de outros produtos, sem comprovação científica;
XXVIII - permitir a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos e julgamentos profissionais.

CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:

I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência;
II - delegar a outros, sem o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de Médico Veterinário;
III - atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas;
IV - deixar de esclarecer ao cliente sobre as conseqüências sócio-econômicas, ambientais e de saúde pública provenientes das enfermidades de seus pacientes;
V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e de atender às suas requisições administrativas e intimações dentro do prazo determinado;
VI - praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente;
VII - praticar qualquer ato que evidencie inépcia profissional, levando ao erro médico veterinário;
VIII - isentar-se de responsabilidade por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, mesmo que solicitado pelo cliente.

CAPÍTULO VI - DA RELAÇÃO COM OS COLEGAS

Art. 15. É vedado ao médico veterinário:

I - aceitar emprego deixado por colega que tenha sido exonerado por defender a ética profissional;
II - a conivência com o erro ou qualquer conduta antiética em razão da consideração, solidariedade, apreço, parentesco ou amizade;
III - utilizar posição hierárquica superior para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos;
IV - participar de banca examinadora estando impedido de fazê-lo;
V - negar sem justificativa sua colaboração profissional a colega que dela necessite;
VI - atrair para si, por qualquer modo, cliente de outro colega, ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal;
VII - agir de má fé no pleito de um emprego ou pleitear par si emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro colega;
VIII - fazer comentários desabonadores e/ou desnecessários sobre a conduta profissional ou pessoal de colega ou de outro profissional.

CAPÍTULO VII - DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 16. Tomando por objetivo a preservação do sigilo profissional o médico veterinário não poderá:

I - fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais ou na divulgação, de assuntos profissionais em programas de rádio, televisão, cinema, na Internet, em artigos, entrevistas, ou reportagens em jornais revistas e outras publicações leigas, ou em quaisquer outros meios de comunicação existentes e que venham a existir, sem autorização expressa do cliente;
II - prestar a empresas ou seguradoras qualquer informação técnica sobre paciente ou cliente sem expressa autorização do responsável legal, exceto nos casos de ato praticado com dolo ou má fé por uma das partes ou quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente ou por força judicial;
III - permitir o uso do cadastro de seus clientes sem autorização dos mesmos;
IV - facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos sujeitos ao segredo profissional;
V - revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades sempre que o conhecimento dos mesmos advenha do exercício de sua profissão, ressalvados aqueles que interessam ao bem comum, à saúde pública, ao meio ambiente ou que decorram de determinação judicial.

CAPÍTULO VIII - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 17. Os honorários profissionais devem ser fixados, atendidos os seguintes requisitos:

I - o trabalho e o tempo necessários para realizar o procedimento;
II - a complexidade da atuação profissional;
III - o local da prestação dos serviços;
IV - a qualificação e o renome do profissional que o executa;
V - a condição sócio econômica do cliente.

Art. 18. Constitui falta de ética a contratação de serviços profissionais de colegas, sem observar os honorários referenciais.

Art. 19. O médico veterinário deve acordar previamente com o cliente o custo provável dos procedimentos propostos e, se possível, por escrito.

Art. 20. O médico veterinário não pode oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.

Art. 21. Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública.

Parágrafo único. Casos excepcionais ao caput deste artigo deverão ser comunicados ao CRMV da jurisdição competente.

Art. 22. É vedado ao médico veterinário permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos.

Art. 23. É vedado ao médico veterinário, quando em função de direção, chefia ou outro, reduzir ou reter remuneração devida a outro médico veterinário.

Parágrafo único. É vedada também a utilização de descontos salariais ou de qualquer outra natureza, exceto quando autorizado.

CAPÍTULO IX - DA RELAÇÃO COM O CIDADÃO CONSUMIDOR DE SEUS SERVIÇOS

Art. 24. O médico veterinário deve:

I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade;
II - cumprir contratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados;
III - oferecer produtos e serviços que indiquem o grau de nocividade ou periculosidade definido por instituições reconhecidas publicamente, evitando assim dano à saúde animal e humana, ao meio ambiente e à segurança do cidadão;
IV - prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete;
V - agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços.

CAPÍTULO X - DAS RELAÇÕES COM O ANIMAL E O MEIO AMBIENTE

Art. 25. O médico veterinário deve:

I - conhecer a legislação de proteção aos animais, de preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável, da biodiversidade e da melhoria da qualidade de vida;
II - respeitar as necessidades fisiológicas, etológicas e ecológicas dos animais, não atentando contra suas funções vitais e impedindo que outros o façam;
III - evitar agressão ao ambiente por meio de resíduos resultantes da exploração e da indústria animal que possam colocar em risco a saúde do animal e do homem;
IV - usar os animais em práticas de ensino e experimentação científica, somente em casos justificáveis, que possam resultar em benefício da qualidade do ensino, da vida do animal e do homem , e apenas quando não houver alternativas cientificamente validadas.

CAPÍTULO XI - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Art. 26. São deveres do Responsável Técnico (RT):

I - comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos;
II - responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de RT solicitados pelo CRMV/CFMV;
III - elaborar minucioso laudo informativo ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados.

Art. 27. É vedado ao médico veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção.

CAPÍTULO XII - DAS RELAÇÕES COM A JUSTIÇA

Art. 28. O médico veterinário na função de perito deve guardar segredo profissional, sendo-lhe vedado:

I - deixar de atuar com absoluta isenção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições;
II - ser perito de cliente, familiar ou de qualquer pessoa cujas relações influam em seu trabalho;
III - intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico veterinário, ou fazer qualquer apreciação em presença do interessado, devendo restringir suas observações ao relatório.

CAPÍTULO XIII - DA PUBLICIDADE E DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 29. O médico veterinário não pode publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado, e tampouco atribuir a si autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou por outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação.

Art. 30. Não é lícito utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicadas sem fazer referência ao autor ou sem a sua autorização expressa.

Art. 31. As discordâncias em relação às opiniões ou trabalhos não devem ter cunho pessoal, devendo a crítica ser dirigida apenas à matéria.

Art. 32. Falta com a ética o médico veterinário que divulga, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente.

Art. 33. Comete falta ética o médico veterinário que participar da divulgação, em qualquer veículo de comunicação de massa, de assuntos que afetem a dignidade da profissão.

Art. 34. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.

Art. 35. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a:

I - nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV;
II - especialidades comprovadas;
III - título de formação acadêmica mais relevante;
IV - endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
V - serviços oferecidos.

Art. 36. Não é permitida a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais.

CAPÍTULO XIV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 37. A gravidade da infração será caracterizada através da análise dos fatos, das causas do dano e suas conseqüências.

Art. 38. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I - a maior ou menor gravidade da infração;
II - as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III - o dano causado e suas conseqüências;
IV - os antecedentes do infrator.

Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias:

I - a reincidência;
II - a prática com dolo;
III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional;
IV - qualquer forma de obstrução de processo;
V - o falso testemunho ou perjúrio;
VI - aproveitar-se da fragilidade do cliente;
VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;
VIII - imputar a terceiros de boa fé a culpa pelo ocorrido.

§ 1° Será considerado reincidente todo profissional que após o trânsito em julgado da penalidade imposta administrativamente cometer nova infração ética no período de 5 anos.

§ 2° A segunda reincidência e as subseqüentes, em qualquer das graduações previstas no art. 41, independentemente do(s) artigo(s) infringido(s), determinarão o enquadramento na graduação imediatamente superior, sem prejuízo da pena pecuniária prevista no art. 42 também deste código.

§ 3° Constitui exceção a graduação máxima para a qual será necessário que haja infração em pelo menos um artigo contido nessa classificação.

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias:

I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição disciplinar anterior;
III - a prestação de serviços à causa pública;
IV - o exercício efetivo do mandato ou cargo em qualquer órgão de classe médico veterinário;
V - títulos de honra ao mérito veterinário;
VI - ter contribuído para a elucidação do fato imputado.

CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 41. O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte graduação:

I - levíssimas;
II - leves;
III - sérias;
IV - graves;
V - gravíssimas.

Art. 42. As sanções aplicadas às infrações classificadas no artigo anterior e seus incisos serão acompanhadas de multa no caso de reincidência, salvo quando for efetivamente aplicada a punição às transgressões gravíssimas.

Art. 43. As infrações levíssimas compreendem o que está estabelecido nos incisos I, IV, V, X, XI, XII e XV do art. 6.º; incisos XI, XII, XXV do art. 13; incisos I e IV do art. 14; incisos I, II e V do art. 15; incisos I, III e IV do art. 16; art. 19; art. 20, art. 22; parágrafo único do art. 23; incisos I, II, IV e V do art. 24; incisos I, II e III do art. 25; inciso II do art. 28; art. 31; art. 34; art. 35 e art. 36.

Art. 44. As infrações leves compreendem o que está estabelecido nos incisos I a XV do art. 6º; incisos I a XXVIII do art. 13; incisos I a VIII do art. 14; incisos I a VIII do art. 15; incisos I a V do art. 16; incisos I a V do art. 17; art. 18 a 23 e seu parágrafo único; incisos I a V do art. 24; incisos I a IV do art. 25; incisos I a III do art. 26; art. 27; incisos I a III do art. 28; art. 30 a 36.

Art. 45. As infrações sérias compreendem o que está estabelecido nos incisos II a XIV do art. 6º; incisos I a XXVIII do art. 13; incisos I a VIII do art. 14; incisos I a VIII do art. 15; incisos I a V do art. 16; incisos I a V do art. 17; art. 18 a 22; art. 23 e seu parágrafo único; incisos I a V do art. 24; incisos I a IV do art. 25; incisos I a III do art. 26; art. 27; incisos I a III do art. 28; art. 29 a 34; incisos I a V do art. 35 e art. 36.

Art. 46. As infrações graves compreendem o que está estabelecido nos incisos II, III, VI, VII, VIII, XI, XIII do art. 6º; incisos I a X do art. 13; incisos I a VIII do art. 14; incisos III e IV e VI a VIII do art. 15; incisos I, II, IV e V do art. 16; art. 18; art. 20; art. 21; art. 23 ; inciso III do art. 24; incisos II a IV do art. 25; incisos I a III do art. 26; art. 27; incisos I e III do art. 28; art. 29; art. 30; art. 32 e art. 33.

Art. 47. As infrações gravíssimas compreendem o que está estabelecido nos incisos II e XIV do art. 6º; incisos X e XX do art. 13; incisos I, IV, VI e VII do art. 14 e art. 29.

Art. 48. A classificação das infrações indicada no art. 41 mantém uma correspondência direta com a graduação das penas previstas no art. 33 da Lei nº 5517/68.

CAPÍTULO XVI - DA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO

Art. 49. Os infratores do presente Código serão julgados pelos CRMVs, que funcionarão como Tribunal de Honra, e as penalidades serão as capituladas no art. 33 da Lei n° 5517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com art. 34 do Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969 cabendo, em caso de imposição de qualquer penalidade, recursos ao CFMV, na forma do § 4° do artigo e decreto supracitados.

Art. 50. As dúvidas, omissões, revisões e atualizações deste Código serão sanadas pelo CFMV.

CAPÍTULO XVII - DA VIGÊNCIA

Art. 51. O presente Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, elaborado pelo CFMV, nos termos do art. 16, letra "j" da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1969, entrará em vigor em todo o território nacional na data de sua publicação no DOU, cabendo aos CRMVs a sua mais ampla divulgação.


Classificação
Artigos
LEVISSÍMAS

Advertência Confidencial
Art.6º. incisos I, IV, V, X, XI, XII e XV; Art. 13. incisos XI, XII, XXV; Art.14. incisos I e IV; Art.15 incisos I, II e V; Art.16. incisos I, III e IV; Art.19, Art. 20, Art. 22; Parágrafo único do Art. 23; Art. 24 incisos I, II, IV e V; Art. 25 incisos I, II e III; Art. 28 inciso II; Art. 31 e Art. 34 a 36.
LEVESCensura ConfidencialArt.6º incisos I a XV; Art. 13 incisos I a XXVIII; Art. 14 incisos I a VIII; Art. 15 incisos I a VIII; Art. 16 incisos I a V; Art. 17 incisos I a V; Art. 18 a 23; Parágrafo único do Art.23; Art. 24 incisos I a V; Art. 25 incisos I a IV; Art. 26 incisos I a III Art. 27; Art.28 incisos I a III; Art. 30 a 36.
SÉRIASCensura PúblicaArt.6º incisos II a XIV; Art. 13. incisos I a XXVIII; Art. 14 incisos I a VIII; Art. 15 incisos I a VIII; Art. 16 incisos I a V; Art. 17 incisos I a V; Art. 18 a 23; Parágrafo único do Art.23; Art.24 incisos I a V; Art.25 incisos I a IV; Art. 26 incisos I a III;Art. 27; Art.28 incisos I a III; Art. 29 a 34; Art. 35 incisos I a V; Art.36.
GRAVESSuspensão do exercício profissionalArt.6º incisos II, III, VI, VII, VIII, XI, XIII; Art. 13. incisos I a X; Art. 14 incisos I a VIII; Art. 15 incisos III, IV e VI a VIII; Art. 16 incisos I, II, IV e V; Art. 18; Art. 20; Art. 21; Art. 23; Art. 24 inciso III; Art. 25 incisos II a IV; Art. 26 incisos I a IIIArt. 27; Art. 28 incisos I e III; Art. 29; Art. 30; Art. 32; Art.33.
GRAVÍSSIMASCassação do exercício profissionalArt.6º incisos II e XIV; Art. 13. incisos X e XX; Art. 14 incisos I, IV, VI e VII; Art. 29.