segunda-feira, 25 de junho de 2012

Subsídios Para Actividades Taurinas Quando Dizer a Verdade é Difamar!

Tropeçamos num comunicado hilariante emitido pela “prótoiro”, relativo ao debate público que decorreu no dia 22 de Junho na Assembleia da República.
Curiosamente é omitido o vergonhoso comportamento dos poucos aficionados que estiveram presentes e que consistiu em insultos e ameaças.

E as ameaças continuam no dito comunicado e passamos a citar:

Perante as campanhas demagógicas e difamatórias que têm vindo a ser lançadas sobre os apoios pontuais das Câmaras Municipais às actividades culturais taurinas, o Comandante António Valente, vice-presidente da autarquia de Santarém, destacou que estes apoios pontuais são atribuídos a todos os sectores culturais nos municípios, sem qualquer distinção da tauromaquia. No que concerne à Câmara de Santarém, se estes ataques voltarem, o assunto terá de ser resolvido em tribunal, e os difamadores responsabilizados.

Ora vamos lá ver se nos entendemos. A Câmara de Santarém admite os apoios e depois ameaça que se os que estão contra touradas continuarem a afirmá-lo, o assunto será resolvido em tribunal!!!
Ou seja a Câmara admite que apoia touradas e depois acusa-nos de difamadores?

Definição do crime de difamação no nosso Código Penal:

ARTIGO 180.º
(Difamação)

“1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.”

O crime de difamação é um crime contra a honra, ou seja contra pessoas. Uma Câmara Municipal é o orgão executivo colegial de cada um dos municípios deste país.

Sr. Comandante António Valente o suposto crime de difamação foi feito contra si ou contra a Câmara Municipal de Santarém?

Certas Câmaras Muncipais deste país apoiam actividades taurinas, não é demagogia, não é difamação é um facto que ainda para mais é público, porque esses mesmos apoios constam nas Actas Municipais que são do domínio público e estão disponíveis nas websites camarárias.

A verdade incomoda certas pessoas e quando tal acontece a melhor defesa que estas pessoas encontram é a ameaça. Pois acreditem que não nos deixaremos intimidar.

Damos somente um exemplo:

Câmara Municipal de Santarém
Acta de 28/2/2011

AQUISIÇÃO DE BILHETES PARA OFERTA – CORRIDA DE TOIROS A REALIZAR DIA VINTE DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE ————————
— Pelo Gabinete do Vereador António Valente foi presente a informação número três, de dezasseis do corrente mês, do seguinte teor: ——————————————–
— “Um – Em virtude da política de dinamização das tradições taurinas que tem vindo a ser seguida pelo nosso Município, é intenção do Município de Santarém, em prol dos valores do Ribatejo continuar com o regresso à tradição dos gostos e costumes da população do nosso Concelho e de todos os aficionados que nos visitam, vindos dos mais diversos pontos do País e do estrangeiro. ———————————————————
— Dois – Considerando que Santarém é a Capital do Ribatejo, e que a “Festa Brava” é uma das tradições que melhor caracteriza os costumes das gentes ribatejanas, que temos a maior praça de toiros do país e que o povo ribatejano é aficionado por esta arte; ——–
— Três – Assim, e em virtude da sua importância para o Concelho, deverá a Autarquia proceder à oferta de bilhetes aos funcionários do nosso Município e às Juntas de Freguesia do Concelho, como tem vindo a acontecer em anos e eventos anteriores, pelo que se torna necessário proceder à aquisição de bilhetes. ————————————–
— Quatro – Considerando que a Corrida em questão irá realizar-se em recinto da Monumental Celestino Graça que está concessionado à empresa Aplaudir, pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém, proprietária do edifício, e que esta é a organizadora do referido evento, possuindo, por isso, os direitos exclusivos de venda de bilhetes, foi-lhes solicitado orçamento referente à aquisição dos bilhetes. ———————————-
— Cinco – De acordo com a política de bilhetes a preços reduzidos que tem vindo a ser seguida pela empresa Aplaudir – Sociedade Unipessoal, Limitada, os bilhetes poderão ser adquiridos pelos valores atribuídos a cada um dos sectores pretendidos, a partir de cinco euros (com IVA incluído). ——————————————————————
— Considerando que o preço contratual apresentado na referida proposta é inferior a cinco mil euros, podendo a entidade adjudicante recorrer ao procedimento por ajuste directo, no seu regime simplificado, previsto no artigo cento e vinte e oito do Código dos Contratos Públicos. ———————————————————————————-
— Assim face ao exposto, propõe-se a Vossa Exa.: ——————————————–
— a) A adopção de um procedimento de ajuste directo, no regime simplificado, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito do Código dos Contratos Públicos; —–
— b) A adjudicação do fornecimento em causa à empresa Aplaudir – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a aquisição de bilhetes para a corrida de toiros a realizar no próximo dia vinte de Março de dois mil e onze, na praça de toiros “Monumental Celestino Graça”, no valor total de quatro mil novecentos e cinquenta euros, com IVA incluído à taxa em vigor, distribuídos por bilhetes para os diferentes sectores da praça. ————————————————————————————-
— c) A autorização da respectiva despesa no valor de quatro mil novecentos e cinquenta euros, com IVA incluído.” ————————————————————
— A Câmara deliberou, por maioria, com abstenção dos senhores Vereadores do Partido Socialista, adoptar um procedimento de ajuste directo, adjudicando à empresa Aplaudir –Sociedade Unipessoal, Limitada, a aquisição de bilhetes para a corrida de touros do dia vinte de Março, nos termos preconizados na informação atrás transcrita.
Fonte

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