quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Câmara de Viana propõe associação de municípios para erradicar touradas em Portugal


A Câmara de Viana do Castelo quer propor à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a criação de uma secção de municípios «contra as touradas» que terá como objectivo a «erradicação» deste tipo de evento.
O anúncio foi feito hoje à agência Lusa pelo autarca de Viana do Castelo, José Maria Costa, município que se tornou, em 2009, o primeiro a declarar-se 'anti-touradas' e que está a tentar impedir a realização de uma corrida de touros na cidade, agendada para 19 de Agosto.

Esta futura associação de municípios contra as touradas, que já está em estudo, servirá para «dar voz àqueles que no país se querem manifestar contra este tipo de tratamento aos animais».

«Poderá ser através de uma secção da ANMP contra as touradas, um grupo que possa levar à erradicação, à libertação do país das touradas, como no passado aconteceu com a escravatura», explicou José Maria Costa.

O autarca garante que têm sido «às centenas» as mensagens de apoio à intenção de impedir a realização da tourada do próximo domingo em Viana do Castelo, oriundas de todo o país, de Espanha e de países da América Latina como México, Argentina, Costa Rica, Peru, Colômbia e Brasil.

Também foram recebidas mensagens de apoio recebidas do Movimento Internacional Anti-touradas e da direcção da Fundação Franz Weber, alemã e uma das mais activas na defesa dos direitos dos animais.

Em causa está a realização, neste domingo, de uma corrida de touros em Viana do Castelo, município que em 2009 adquiriu a Praça de Touros da cidade e que aprovou, no Executivo, uma declaração assumindo-se como 'anti-touradas' e em defesa dos direitos dos animais.

A organização pertence à 'Prótoiro', federação que reúne as várias associações do sector tauromáquico em Portugal e que anunciou pretender «acabar com o regime de censura cultural» que diz existir no concelho há mais de três anos.

Entretanto, a Câmara deduziu esta semana oposição à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), que autorizou a instalação da arena, alegando violação do Plano Director Municipal (PDM) se isso se concretizar.

O presidente da autarquia, José Maria Costa, afirma estar «seguro que não haverá tourada» em Viana do Castelo, apesar da suspensão do indeferimento da autarquia à instalação da arena, pelo TAFB, depois de uma providência cautelar interposta pela 'Prótoiro'.

Essa instalação arrancou na quarta-feira e espaço terá capacidade para 2.800 pessoas, mas a autarquia ainda espera reverter judicialmente a realização da tourada.

Segundo a oposição deduzida pelo município com regime de urgência, a instalação do recinto no local previsto, uma zona de emparcelamento agrícola junto à costa, configura um «desrespeito pelo ambiente e pelo ordenamento do território» e por isso o pedido foi indeferido a 2 de Agosto.

Os terrenos em causa, na freguesia de Areosa, cidade de Viana do Castelo, estão classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) e como tal não podem receber qualquer instalação do género, à luz do PDM[*], aprovado em 2008.

Para a direcção da 'Prótoiro', a decisão do tribunal, de permitir a instalação da arena - o evento em si já está licenciado pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais e Sociedade Portuguesa de Autores -, foi tomada «já com conhecimento» dos motivos invocados pelo município para o indeferimento.

«São manobras de diversão. Infelizmente ainda não perceberam que não bem-vindos a Viana do Castelo», atirou ainda o autarca.

Lusa/SOL

Viana quer municípios a "erradicarem" touradas

[*]
Segundo o Regulamento desse mesmo PDM, publicando em Diário da República, 2.ª série — N.º 67 — 4 de Abril de 2008 os terrenos Agricolas Classificam-se da seguinte forma:

SECÇÃO II
Espaços Agrícolas
Artigo 13.º
Caracterização
1 — Estes espaços, delimitados na Planta de Ordenamento,
caracterizam -se pela sua aptidão agrícola actual ou potencial e destinam-se à prática da actividade agrícola.
2 — Alguns destes espaços encontram -se classificadas cumulativamente como “Áreas de Elevado Valor Paisagístico”

Acerca da Edificabilidade nestes mesmo terrenos expôe-se o seguinte no Artigo 15º do mesmo Regulamento:

"Artigo 15.º
Edificabilidade
1 — Os Espaços Agrícolas de Elevado Valor Paisagístico são non
aedificandi, não sendo permitidas quaisquer construções, de carácter definitivo ou precário, incluindo estufas e painéis publicitários.
2 — Exceptuam -se do número anterior:
a) A construção de estruturas de apoio à actividade agrícola e aquiculturas
previstas em planos de âmbito sectorial;
b) A execução de obras de conservação, reconstrução e alteração de edifícios habitacionais existentes, admitindo-se ampliação até 20% da área bruta de construção existente;
c) A construção de infra-estruturas e de empreendimentos turísticos de reconhecido interesse municipal sem localização alternativa viável."

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