segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Património Cultural Imaterial da UNESCO

Tauromaquia Aceite pela UNESCO? Sonhar Ainda Não Paga Imposto

A indústria tauromáquica, baseia-se na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO para candidatar a tauromaquia a Património Cultural Imaterial da Humanidade.

Corresponde tal desejo ou sonho a uma possiblidade?

Vejamos o que diz a dita Convenção:

“Art.2º

1. Entende-se por “património cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana. Para os efeitos da presente Convenção, tomar-se-á em consideração apenas o património cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos do homem, bem como com as exigências de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de desenvolvimento sustentável”.

Analisando o artigo em questão, imediatamente dois problemas se levantam:

1º A tauromaquia não é compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes. A tauromaquia de per si, não é um direito humano.

2º A tauromaquia não se integra no imperativo de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, bem pelo contrário, a tauromaquia divide comunidades, grupos e indivíduos.

No ponto dois do artigo segundo da Convenção, é referido que se entende por património cultural imaterial as artes do espectáculo, os usos sociais, rituais e os actos festivos.

Se bem que as touradas sejam consideradas espectáculos, nos países onde ainda são permitidas e considerando que esses países as catalogam com culturais, existe uma grande diferença entre o que é considerado pelas convenções internacionais entre o direito à cultura e a suposta cultura tauromáquica. Em direito, há que analisar o espírito do legislador, e obviamente que nesse espírito nunca esteve em causa considerar a tauromaquia como cultura. O que o legislador refere nessas convenções internacionais no que à cultura respeita como direito humano, é essencialmente o direito à educação. Essa é a definição de cultura como direito humano.

Assim sendo, a tauromaquia não está incluída nos tratados internacionais como um direito à cultura. Por outro lado, a tauromaquia é uma das actividades, senão mesmo a única, que consegue dividir e de que maneira comunidades inteiras, grupos e indivíduos.

Somente a título de exemplo, sempre que um jornal publica uma noticía sobre tauromaquia, não só os comentários são às centenas, como a maioria é contra essa prática.

Certas terrinhas deste país e dos outros, podem ter declararado a tauromaquia como património cultural imaterial, mas conseguir que a mesma seja declarada como tal pela Convenção da UNESCO, é uma questão totalmente diferente.



Se a UNESCO o fizesse violaria os termos da Convenção que criou.

Portanto, senhores autarcas as vossas declarações valem o que valem ou seja ZERO. Mas num país onde à viva força nos querem impingir touradas, quem tem olho acha que é rei e estes autarcas pensam que são os suprasumos da genialidade e para isso contam com a conivência dos partidos que os elegeram.

Mas ainda mais grave do que declarar a tauromaquia como património cultural imaterial destes lugarejos, é o facto que isso implica a sua promoção e consequentemente isso implica gastar o dinheiro dos contribuintes nessa aberração. Para um país que já não está de tanga mas sim nu, isto não é uma obscenidade, é um crime.

Prótouro
Pelos touros em liberdade

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