ASSUNTO: Indignação pelo abate touros em Idanha-a-Nova
Ex.mos Srs,
Conforme veiculado pela comunicação social está a decorrer um abate indiscriminado de bovinos em Idanha-a-Nova.
Trata-se de uma operação envolta em crueldade. Ao invés de colocar em prática massacres destes dever-se-iam investir em soluções racionais e éticas que não passam por abater os problemas a tiro.
Abater bovinos a tiro, inclusive algumas vacas grávidas, outras acabadas de dar à luz, como descrevem alguns relatos, é um acto injustificado pois quem pratica estes actos não encontrando alternativa revela falta de conhecimento de outras formas de controle da situação e aceitar e subscrever esta chacina revela uma profunda incapacidade de empatia por outros seres vivos.
Não se resolvem problemas a tiro.
Assim sendo e tendo em conta que:
- este caso se arrasta há cerca de 10 anos, sem que nada tenha sido feito até agora pelas autoridades competentes para evitar chegar-se à situação atual;
- o cenário descrito pelas autoridades é o de uma área de cerca de 2000 hectares de terreno abandonado com 250 a 400 bovinos, encontrando-se o proprietário incontactável;
- não há certeza quanto à causa da morte de um habitante local pois a investigação está ainda em curso;
- os receios da população se prendem com a falta de segurança resultado da vandalização das vedações;
- as declarações da DGV sobre o assunto são vagas e contraditórias;
- por um lado diz não conseguir capturar os animais e por outro refere que foi detectado no MATADOURO um caso de BSE proveniente da zona, o que contradiz a afirmação anterior, além de não especificar a data em que foi detectada a doença; ora como a BSE só se transmite de forma vertical, de mãe para filho, ou através da ração, mais uma vez a DGV se contradiz, pois se o terreno está ao abandono e ninguém lá entra, seguramente que os animais não estarão a ser alimentados com ração, mas sim com o pasto existente, impossibilitando assim a transmissão da doença;
Venho desta forma solicitar a V. Exas que:
- interrompam de imediato a operação em curso porque não é ao tiro, numa indiscriminada e sanguinária operação, que se resolvem os problemas, sobretudo quando as maiores vítimas serão as que em nada contribuíram para a situação a que se chegou;
- a Câmara Municipal aloque verbas para reparar as vedações, já que estas foram danificadas por actos de vandalismo;
- sendo o terreno exemplar para manter estes animais em liberdade, não havendo por isso razão para os resgatar e muito menos abater, sendo necessário apenas garantir que têm onde se abrigar e acesso a água (o próprio terreno providencia o pasto), com cuidados veterinários contínuos, evitando desta forma que se aproximem das zonas habitadas, procedam as autoridades competentes com vista a tomar posse administrativa do terreno e enveredar os necessários esforços para tornar este local um santuário, o primeiro do género em Portugal, e que poderá até tornar-se um pólo de atracção turística, se tal projecto for devidamente pensado e colocado em prática;
Da mesma forma que V. Exas. tiveram competência para detectar os alegados casos de BSE, e a capacidade de organizar a operação de abate indiscriminado, terão também capacidade para tomar as necessárias diligências no sentido de permitir a vida livre e saudável dos animais ao mesmo tempo que asseguram a necessária segurança dos habitantes locais.
Na expectativa de que este apelo não caia em saco roto, continuarei atento ao desenvolvimento dos acontecimentos.
Melhores cumprimentos,
CAPT - Campanha Abolicionista da Tauromaquia em Portugal
Resposta da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Exmos. Senhores
Na sequência da mensagem remetida, decorrente da existência de animais da espécie bovina em estado assilvestrado, cumpre à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informar o seguinte:
1. A iniciativa prosseguida na Freguesia de Segura, em Idanha-a-Nova, de controlo de largas dezenas de animais da espécie bovina, não apenas errantes, mas animais que se encontram em estado assilvestrado e tal como transmitida pela DGAV à comunicação social, foi tomada depois de esgotadas todas as possibilidades de acantonamento dos animais e materializa-se no abate dos bovinos assilvestrados, ainda presentes na exploração pecuária em causa e áreas limítrofes, em respeito pelos procedimentos do Código de Saúde dos Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e demais normativos previstos na legislação veterinária.
2. Sublinha-se que foram procuradas todas as alternativas possíveis nomeadamente através de ações de maneio e contenção dos animais, as quais se revelaram impossíveis por os animais se encontrarem em estado assilvestrado a que não é estranho o facto de não serem cuidados ou manejados desde o ano 2005.
3. Na impossibilidade de proceder com normais medidas de maneio, foi concretizada operação de acantonamento do gado com cavaleiros campinos, experientes e habituados a cuidar de animais de raça brava, ainda assim, a indomabilidade desenvolvida por estes animais revelou a impossibilidade de concretizar o seu acantonamento e o número de animais encerrados foi muito limitado.
4. A situação de incumprimento da legislação de saúde e bem-estar animal, assim como de identificação e registo animal, ocorre desde 2005, como acima referido, sendo que a intervenção promovida pela DGAV teve como preocupação as questões que decorrem precisamente do incumprimento dos normativos de proteção e saúde dos próprios animais, mas também de outros de explorações vizinhas, assim como dos das espécies cinegéticas.
5. Tal como referido, a occisão dos animais, nestas circunstâncias, foi promovida em respeito pelas orientações da OIE, quer relativamente à minimização do sofrimento e angústia dos animais, que se sublinha perderam a domesticidade que os caracteriza despois de várias gerações sem maneio ou contacto humano, quer relativamente aos aspetos técnicos aplicáveis no ato de occisão, nomeadamente o planeamento da ação, a localização prévia dos animais, o número, experiência e conhecimento do terreno dos intervenientes mobilizados para o efeito, os meios utilizados, incluindo a possibilidade de utilização de recursos anestésicos e de atordoamento imediato.
6. Devemos enfatizar que a intervenção da DGAV teve como primeira preocupação precisamente a proteção e saúde dos animais que, por razões que responsabilizam exclusivamente o proprietário dos mesmos, não beneficiam dos devidos cuidados e maneio, mau grado o facto da DGAV ter cumprido todos os desideratos da legislação aplicável, no quadro da qual foram desencadeadas inúmeras intervenções, incluindo dezenas de processos de contraordenação, sempre em respeito pelos princípios legais aplicáveis.
7. A intervenção da DGAV foi ainda determinada por razões de segurança das populações, já que a falta de maneio dos animais e seu controlo conduziu a dezenas de acidentes com graves prejuízos materiais e pessoais, alguns dos quais dirimidos em sede de processo judicial a favor dos queixosos. Recentemente, a morte de um pastor na região, que tudo indica tenha resultado de um ataque por um dos animais, embora esteja em investigação pelo Ministério Público, representa apenas a situação de maior gravidade.
8. Finalmente, reafirma-se que a decisão tomada foi devidamente ponderada, tendo tido em conta a legislação e regulamentos da OIE, como já mencionado, e a legislação nacional e da União Europeia aplicáveis. Tal decisão foi ditada por razões de Saúde Animal, de Saúde Pública e de segurança das populações e esgotadas que foram sucessivamente todas as outras hipóteses de controlo da situação, sendo que as circunstâncias descritas não obviam a responsabilização do detentor dos animais por danos e prejuízos causados, nem tão pouco o suporte dos custos das operações que foram desencadeadas. A possibilidade de encaminhar os animais para abrigos não se colocou, não só porque sob o ponto de vista estritamente regulamentar a possibilidade não estar prevista, como também por a mesma não garantir o bem-estar animal dado o estado assilvestrado desenvolvido.
Agradeço as preocupações expressas e a chamada de atenção, tendo como certo de que a presente mensagem vai ao encontro do esclarecimento solicitado.
Cumprimentos,
Miguel Ângelo Fernandes
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 LISBOA
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